terça-feira, 5 de abril de 2011

Passos para uma Sentença condenatória criminal

SENTENÇA CRIMINAL

 

Prof. Idílio Oliveira de Araújo.

Juiz de Direito.

Professor.

 

 

 

1.  Passos para elaborar uma sentença criminal condenatória.

-         RELATÓRIO.

-         FUNDAMENTAÇÃO.

-         DISPOSITIVO

-         DOSIMETRIA DA PENA.

-         FIXAÇÃO DA PENA BASE.

-         ATENUANTES.

-         AGRAVANTES.

-         CAUSAS DE DIMINUIÇÃO.

-         CAUSAS DE AUMENTO.

-         ANALISE DE CONCURSO DE CRIMES (SE HOUVER)

-         PENA DEFINITIVA.

-         POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

-         POSSIBILIDADE DE SURSIS.

-         REGIME DA PENA.

-         DETERMINAÇÕES DERRADEIRAS ( incluindo a suspensão dos direitos políticos).

 

 

 

 

 

 

 

1.1.    De proêmio deve-se iniciar o relatório que pode ter a introdução nos seguintes termos:

VISTOS ET COETERA.

 

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DATA DE --------------, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LASTREADO EM -----------------------, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA---------------------------, QAULIFICADO NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO-O NAS SANÇÕES DO ART.----------------------------------------------.

1.2.    Em seguida passa-se a narrar os fatos.

1.3.     O RELATÓRIO, que é um resumo de tudo que ocorreu no processo. É no dizer de Pontes de Miranda, " a história relevante do processo".

1.4.    É essencial que figure no relatório, além do histórico do processo, a alusão expressa aos incidentes e à solução dada aos mesmos.

1.5.    Após narrar os fatos, deve-se constar a fase  processual do art. 499 e do art. 500 do CPP.

2.  Em seguida o Juiz passa a julgar, isto é, passa à fase da fundamentação, que pode iniciar da seguinte forma:   "TUDO FOI REGULARMENTE PROCESSADO, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, NEM IRREGULARIDADE A SER SANADA. O PROCESSO FOI REGULARMENTE INSTRUÍDO, TENDO SIDO OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ASSEGURANDO-SE O DEVIDO PROCESSO PENAL E , SOBRETUDO, A OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA DO RÉU."

2.1.    Nesta fase é interessante que se mencione a razão pela qual não se acolheu a tese da acusação ou da defesa. Deve-se analisar os fundamentos fáticos deduzidos na pretensão, sopesar e analisar as provas e as regras de direito.

2.2.    Didaticamente pode-se dividir a fundamentação em fases:

a)  primeiro se faz uma analise do tipo penal ( doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso ), em todos os seus termos, e qual a tese a ser seguida;

b)  depois busca-se  A MATERIALIDADE;

c)  em seguida a AUTORIA;

2.3.    Após, passa-se a fase da conclusão ou DISPOSITIVO.

3.  Esta é a parte condenatória em si, e pode ser assim elaborada:

" Pelas razões expendidas e considerando tudo o mais do que dos autos consta e em direito aplicável, JULGO procedente------------------------------------a pretensão punitiva do estado, e via de conseqüência condeno o réu------------------------------------------------, como tendo incorrido nas sanções do art.----------------------------. E considerando tudo isso, passo à dosimetria da pena, nos termos do art.59 do CP, e atendendo ao ensinamento de Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal ."

4.  dosimetria e fixação da pena.

 

4.1.    Ao proferir sentença condenatória, deve o Magistrado seguir as normas do art. 387, incisos I a VI do CPP, com as alterações do art. 59 e 68 do CP, não podendo olvidar também, as disposições dos artigos 49 e 60 do CP, em caso de multa.

4.2.    Em caso de condenação em mais de um crime, deve o juiz esclarecer a pena aplicada a cada um deles( exceto se tratar-se de concurso formal real). Da mesma forma se houver mais de um réu, deve-se individualizar a pena fixada para cada um deles.

4.3.    De inicio deve-se analisar detidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Para poder fixar a pena base.Vejamos uma a uma:

a)  CULPABILIDADE.( INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA, que pode ser intensa , média ou reduzida)

- É O GRAU DE CENSURA À AÇÃO OU OMISSÃO DO RÉU. NOS CRIMES DOLOSOS TEM POR FULCRO A VONTADE REPROVÁVEL. E NOS CRIMES CULPOSOS, A MAIOR OU MENOR VIOLAÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO.

-         a REPROVABILIDADE DO FATO AUMENTA, QUANTO MAIOR A INCÚRIA OU A DESATENÇÃO DO AGENTE NA AÇÃO PUNÍVEL.

b)  ANTECEDENTES.

-         São os fatos anteriores da vida do agente, que podem ser bons ou maus. Os antecedentes servem para demonstrar se o crime foi ou não um episódio esporádico na vida do réu. A folha de antecedentes criminais e as certidões das varas criminais permitem ao juiz o exame dos antecedentes do acusado.

c)  CONDUTA SOCIAL.

-         Por conduta social deve se entender as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, sua conduta em comunidade, mormente onde reside, bem como seu relacionamento com a família.

d)  PERSONALIDADE DO AGENTE.

-         No dizer de Hungria é o exame do homem total, corpo e alma. Diz respeito à índole do acusado, à sua maneira de agir e sentir. Refere-se a seus atributos pessoais, o seu temperamento, o seu caráter.

e)  MOTIVOS DO CRIME.

-         Motivo é o antecedente psicológico do ato volitivo. Referem-se a todos os fatos que moveram o réu a cometer o delito.

-         É de se observar que alguns motivos também são circunstâncias legais genéricas ( art. 61 e 65 do CP ) e não podem refletir na quantidade de pena base, pois que só devem ser consideradas para agravar ou diminuir a pena.

f)    CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.

-         São aquelas circunstâncias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade. O estado de ânimo do réu, as condições de tempo, lugar, maneira de agir, ocasião.

g)  CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ( EXTRAPENAIS )

-         São os efeitos da conduta do réu, o menor ou maior dano para os familiares da vítima ou para a coletividade. Deve-se olhar o alarma social, a grande ou pequena repercussão do fato.

h) VITIMOLOGIA.

-         Deve-se analisar o comportamento da vítima, se esta contribuiu para a conduta do agente.

 

5.  Como analisar as circunstâncias do art. 59 do CP. Exemplos:

 

-         Culpabilidade evidenciada, com dolo muito intenso, eis que o réu desferiu inúmeras facadas na vítima...

-         Antecedentes maculados ou antecedentes imaculados, ou não há registro de antecedentes...

-         Conduta social boa, ou nada existe sobre a conduta social do réu...

-         Personalidade do homem comum, ou personalidade voltada para o crime...

-         Motivos do crime não favorecem ao réu, ou o antecedente psicológico do ato volitivo favorecem ao réu...

-         Circunstâncias do fato não favorecem ao acusado...

-         Conseqüências extrapenais graves...

-         O comportamento da vítima facilitou a ação do agente ...

    Havendo multa:

 

-         a situação econômica do réu não é boa...

 

6.  - Após, sendo todas as circunstâncias do art. 59 favoráveis ao acusado, ou quase todas favoráveis o juiz deve fixar a pena base no seu mínimo legal ou próxima ao mínimo.

-         Quando a maioria das circunstâncias forem desfavoráveis ao acusado ou todas desfavoráveis, a pena base deve ser fixada próximo da média ou próxima a máxima.

7.  Em seguida o juiz deve analisar atenuantes, agravantes, causas de diminuição e causas de aumento.

8.  Fixada a pena base.  

" Considerando a circunstância atenuante do art.65 inciso...., diminuo a pena em x meses, ficando dosada em......... Não existindo mais atenuante a ser aplicada e considerando a circunstância agravante do art.61, inciso..., aumento a pena em x meses, ficando dosada em......Não existindo mais circunstância agravante a ser aplicada e considerando a causa de aumento ao art.       Aumento a pena em.........., ficando dosada em........Não existindo mais causa de aumento e considerando a causa de diminuição do art. .. diminuo a pena em........ficando dosada em .........( que a torno definitiva a míngua de outras causas de diminuição)  ou ...

9.  DO CONCURSO FORMAL , MATERIAL OU CRIME CONTINUADO.

Aqui analisa-se o porque do concurso de crimes e aumenta a pena conforme o caso utilizando o sistema de exasperação ou de soma.

 

Após fixar a pena privativa de liberdade em definitivo.

 

10.     Da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

 

" Considerando, nos termos do art. 44 do CP, que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e

 

11.     Da possibilidade de sursis.

 

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