terça-feira, 26 de abril de 2011

anjo

anjo
meu azul
meu mar
no céu não há
amor igual
ao que deixei lá

sei não te dei meu jeito
foi esse meu medo de te despentear

sou frágil menina
a bruma perfeita
mas não é meu esse lar

e você onde está?
que lençóis brancos você deita?
se a minha pureza você não soube levar

não sou lago
nem tua casa
mas sou teu colo
e tua flor

quisera ser teu anjo
teu azul
teu mar

quisera ser teus olhos
teu vestido
teu riso
teu gemido

uma florzinha
e me faria lívida
só pra te agradar
seria  tua língua
teu cheiro
sua
frágil menina
tua lira
meu mar

sábado, 16 de abril de 2011

elogio do ontem

A afirmação do presente  e a nostalgia das trangressões são firmados por meio de uma fragilidade essencial para se sobreviver e não repetir a fraqueza que neutralizou a conquista.
Quisera desenhar o futuro defendendo as causas do que sou, mesmo que no inventário do passado  tropece algumas vezes, justamente para  afastar e não  repetir.
Assim a primeira lição faz redimir a instabilidade do presente mesmo que conhecendo o ontem  estaremos dispostos a afirmar que não mais teceremos a do.
Que causas, que pretensões foram fustigadas pela empolgação e pela simpatia efêmera de amizades perdidas.
Deve-se haver um rompimento dependente com o passado,de maneira que intencional seria real e que subjetivo seria conhecido, mas só com validade efetiva em consentimento de uma nova oportunidade para se trilhar veredas antigas.
A  afirmação do futuro mesmo que melancolico será firmado por meio da repetição sem desvios, porém seguros pelo conhecimento.

IDÍLIO
  

quarta-feira, 13 de abril de 2011

um samba quadrado

o meu amor sozinho
a minha vida é gostar de mim
se eu pudesse até que vivia
um novo amor
pra vida não ter fim

ah!
sozinha
a minha vida longe de ti
se eu pudesse até te diria
meu amor não me maltrate assim

mas  a nossa vida foi levando fim
não poderia acordar sozinha
mas você foi mesmo sem pedir

bateu a porta
escondeu a dor atras do camarim
ai saudade
saudade é morte
mesmo estando aqui
saudade bate
escondendo a sorte
de ter você aqui pertinho de mimmmmmmm

o meu amor sozinha
sozinha vou vivendo assim
na esperança de te ver voltando
mesmo sem porta
hoje no camarimmmm

nada além de nós

seria diferente
as tardes seriam diferentes
e penso sinceramente
o que mudou em mim
na minha escolha
ou na carência  de decisão
e seguir andando

penso
e nada vislumbro além
nada além de nós

e me pergunto
mesmo sem culpas
sinceramente
as tardes seriam diferentes?

talvez o cheiro da tarde
talvez o gosto da lagoa
o vestido
mas ainda assim
nada vislumbro  além
nada além de nós

idilio

mera luz

ainda ontem te encontrei
você estava linda
a mesma esperança na boca
a mera luz no fim do dia
a mesma cicatriz em meu peito
e o nome pelo canto do centro

ainda ontem pude imaginar-te minha
e o beijo à porta do lar
na sombra da espera

não houve tempo nem vida
para vivermos o pecado de se querer
não houve fim nem começo

mas ainda assim
pude rever-te
aqui além de mim


idilio

Teu

Queria levar teu nome



Mas você esquece de mim



Ser homem ou mulher



Não importa e importa



Bater na tua porta e me sentir assim



Bem dentro de ti







Queria te rever em um tempo qualquer



E assim, abraçados



Misturar nossas tintas



Ser menino ou menina



Dormir e acordar sentindo teu cheiro







E chorar



Quando teu seio



Como por devaneio



For pra longe de mim







idilio

Nadja

o tempo parou naquela estação

no maior desejo da boca

não poderia mais cantar

outra canção



mera luz na minha tarde cinzenta

e amei como poucas

não poderia amar menos

amei bocas e tardes



amei como louca

um beijo que não te dei

e a eternidade pelo canto

do silêncio que vivo



amei e é suficiente dizer-te

depois de vinte anos sem ver-te

fui tua e o que importa

se teu beijo foi a porta

que calou meu violão

terça-feira, 5 de abril de 2011

Passos para uma Sentença condenatória criminal

SENTENÇA CRIMINAL

 

Prof. Idílio Oliveira de Araújo.

Juiz de Direito.

Professor.

 

 

 

1.  Passos para elaborar uma sentença criminal condenatória.

-         RELATÓRIO.

-         FUNDAMENTAÇÃO.

-         DISPOSITIVO

-         DOSIMETRIA DA PENA.

-         FIXAÇÃO DA PENA BASE.

-         ATENUANTES.

-         AGRAVANTES.

-         CAUSAS DE DIMINUIÇÃO.

-         CAUSAS DE AUMENTO.

-         ANALISE DE CONCURSO DE CRIMES (SE HOUVER)

-         PENA DEFINITIVA.

-         POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

-         POSSIBILIDADE DE SURSIS.

-         REGIME DA PENA.

-         DETERMINAÇÕES DERRADEIRAS ( incluindo a suspensão dos direitos políticos).

 

 

 

 

 

 

 

1.1.    De proêmio deve-se iniciar o relatório que pode ter a introdução nos seguintes termos:

VISTOS ET COETERA.

 

O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DATA DE --------------, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LASTREADO EM -----------------------, APRESENTOU DENÚNCIA CONTRA---------------------------, QAULIFICADO NA PEÇA INICIAL, INCURSANDO-O NAS SANÇÕES DO ART.----------------------------------------------.

1.2.    Em seguida passa-se a narrar os fatos.

1.3.     O RELATÓRIO, que é um resumo de tudo que ocorreu no processo. É no dizer de Pontes de Miranda, " a história relevante do processo".

1.4.    É essencial que figure no relatório, além do histórico do processo, a alusão expressa aos incidentes e à solução dada aos mesmos.

1.5.    Após narrar os fatos, deve-se constar a fase  processual do art. 499 e do art. 500 do CPP.

2.  Em seguida o Juiz passa a julgar, isto é, passa à fase da fundamentação, que pode iniciar da seguinte forma:   "TUDO FOI REGULARMENTE PROCESSADO, NÃO HAVENDO DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA, NEM IRREGULARIDADE A SER SANADA. O PROCESSO FOI REGULARMENTE INSTRUÍDO, TENDO SIDO OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ASSEGURANDO-SE O DEVIDO PROCESSO PENAL E , SOBRETUDO, A OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA DO RÉU."

2.1.    Nesta fase é interessante que se mencione a razão pela qual não se acolheu a tese da acusação ou da defesa. Deve-se analisar os fundamentos fáticos deduzidos na pretensão, sopesar e analisar as provas e as regras de direito.

2.2.    Didaticamente pode-se dividir a fundamentação em fases:

a)  primeiro se faz uma analise do tipo penal ( doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso ), em todos os seus termos, e qual a tese a ser seguida;

b)  depois busca-se  A MATERIALIDADE;

c)  em seguida a AUTORIA;

2.3.    Após, passa-se a fase da conclusão ou DISPOSITIVO.

3.  Esta é a parte condenatória em si, e pode ser assim elaborada:

" Pelas razões expendidas e considerando tudo o mais do que dos autos consta e em direito aplicável, JULGO procedente------------------------------------a pretensão punitiva do estado, e via de conseqüência condeno o réu------------------------------------------------, como tendo incorrido nas sanções do art.----------------------------. E considerando tudo isso, passo à dosimetria da pena, nos termos do art.59 do CP, e atendendo ao ensinamento de Nelson Hungria em seus comentários ao Código Penal ."

4.  dosimetria e fixação da pena.

 

4.1.    Ao proferir sentença condenatória, deve o Magistrado seguir as normas do art. 387, incisos I a VI do CPP, com as alterações do art. 59 e 68 do CP, não podendo olvidar também, as disposições dos artigos 49 e 60 do CP, em caso de multa.

4.2.    Em caso de condenação em mais de um crime, deve o juiz esclarecer a pena aplicada a cada um deles( exceto se tratar-se de concurso formal real). Da mesma forma se houver mais de um réu, deve-se individualizar a pena fixada para cada um deles.

4.3.    De inicio deve-se analisar detidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Para poder fixar a pena base.Vejamos uma a uma:

a)  CULPABILIDADE.( INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA, que pode ser intensa , média ou reduzida)

- É O GRAU DE CENSURA À AÇÃO OU OMISSÃO DO RÉU. NOS CRIMES DOLOSOS TEM POR FULCRO A VONTADE REPROVÁVEL. E NOS CRIMES CULPOSOS, A MAIOR OU MENOR VIOLAÇÃO DO CUIDADO OBJETIVO.

-         a REPROVABILIDADE DO FATO AUMENTA, QUANTO MAIOR A INCÚRIA OU A DESATENÇÃO DO AGENTE NA AÇÃO PUNÍVEL.

b)  ANTECEDENTES.

-         São os fatos anteriores da vida do agente, que podem ser bons ou maus. Os antecedentes servem para demonstrar se o crime foi ou não um episódio esporádico na vida do réu. A folha de antecedentes criminais e as certidões das varas criminais permitem ao juiz o exame dos antecedentes do acusado.

c)  CONDUTA SOCIAL.

-         Por conduta social deve se entender as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, sua conduta em comunidade, mormente onde reside, bem como seu relacionamento com a família.

d)  PERSONALIDADE DO AGENTE.

-         No dizer de Hungria é o exame do homem total, corpo e alma. Diz respeito à índole do acusado, à sua maneira de agir e sentir. Refere-se a seus atributos pessoais, o seu temperamento, o seu caráter.

e)  MOTIVOS DO CRIME.

-         Motivo é o antecedente psicológico do ato volitivo. Referem-se a todos os fatos que moveram o réu a cometer o delito.

-         É de se observar que alguns motivos também são circunstâncias legais genéricas ( art. 61 e 65 do CP ) e não podem refletir na quantidade de pena base, pois que só devem ser consideradas para agravar ou diminuir a pena.

f)    CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.

-         São aquelas circunstâncias que não compõem o crime, mas influem sobre a sua gravidade. O estado de ânimo do réu, as condições de tempo, lugar, maneira de agir, ocasião.

g)  CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ( EXTRAPENAIS )

-         São os efeitos da conduta do réu, o menor ou maior dano para os familiares da vítima ou para a coletividade. Deve-se olhar o alarma social, a grande ou pequena repercussão do fato.

h) VITIMOLOGIA.

-         Deve-se analisar o comportamento da vítima, se esta contribuiu para a conduta do agente.

 

5.  Como analisar as circunstâncias do art. 59 do CP. Exemplos:

 

-         Culpabilidade evidenciada, com dolo muito intenso, eis que o réu desferiu inúmeras facadas na vítima...

-         Antecedentes maculados ou antecedentes imaculados, ou não há registro de antecedentes...

-         Conduta social boa, ou nada existe sobre a conduta social do réu...

-         Personalidade do homem comum, ou personalidade voltada para o crime...

-         Motivos do crime não favorecem ao réu, ou o antecedente psicológico do ato volitivo favorecem ao réu...

-         Circunstâncias do fato não favorecem ao acusado...

-         Conseqüências extrapenais graves...

-         O comportamento da vítima facilitou a ação do agente ...

    Havendo multa:

 

-         a situação econômica do réu não é boa...

 

6.  - Após, sendo todas as circunstâncias do art. 59 favoráveis ao acusado, ou quase todas favoráveis o juiz deve fixar a pena base no seu mínimo legal ou próxima ao mínimo.

-         Quando a maioria das circunstâncias forem desfavoráveis ao acusado ou todas desfavoráveis, a pena base deve ser fixada próximo da média ou próxima a máxima.

7.  Em seguida o juiz deve analisar atenuantes, agravantes, causas de diminuição e causas de aumento.

8.  Fixada a pena base.  

" Considerando a circunstância atenuante do art.65 inciso...., diminuo a pena em x meses, ficando dosada em......... Não existindo mais atenuante a ser aplicada e considerando a circunstância agravante do art.61, inciso..., aumento a pena em x meses, ficando dosada em......Não existindo mais circunstância agravante a ser aplicada e considerando a causa de aumento ao art.       Aumento a pena em.........., ficando dosada em........Não existindo mais causa de aumento e considerando a causa de diminuição do art. .. diminuo a pena em........ficando dosada em .........( que a torno definitiva a míngua de outras causas de diminuição)  ou ...

9.  DO CONCURSO FORMAL , MATERIAL OU CRIME CONTINUADO.

Aqui analisa-se o porque do concurso de crimes e aumenta a pena conforme o caso utilizando o sistema de exasperação ou de soma.

 

Após fixar a pena privativa de liberdade em definitivo.

 

10.     Da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

 

" Considerando, nos termos do art. 44 do CP, que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e

 

11.     Da possibilidade de sursis.

 

domingo, 3 de abril de 2011

Cristão

Quando o jovem médico Lucas, na Casa do Caminho, ponderando a necessidade de imprimir uma expressão de unidade aos discipulos do Cristo, então chamados de Peregrinos, viajores do caminho, focando que o mal  igualmente é caminheiro, buscando recordar a presença de Jesus, bem como a lembrança de que eram seguidores dos ensinamentos  do Cristo,  denominou-se CRISTÃO, aquele que procura direcionar sua vida nos ensinamentos de Jesus, deixou-nos a posibilidade de transformação das idéias em dominação, absorvendo a vida do Cristo em amor ao próximo e perdão.
Em uma hermenêutica teleológica, é essencial não só apenas conhecer o caminho apontado pro Jesus, mas sobremaneira, seguir a estrada apontada substituindo vícios por virtudes e como Paulo de Tarso, deixar que o Cristo viva bem dentro através de atitudes, vez que o amor é ação e não sentimento inerte.
Cristão não é uma autodenominação, é ser Cristo em ação e não em prospecção ou vontade, é aniquilar o homem velho e deixar nascer o novo em nós, mas um nascente que olha, que mesmo não isento de erros, tenta uma vida norteada pelo amor.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

livrar-se para esquecer

Na corrida pela individualidade não há espaço para mágoas
e nem é permitido livrar-se para esquecer o que deixou de ser incômodo
é necessário seguir como ponto em direção ao infinito
não existem alternativas a se considerar nem a irrelevância dos desejos
nem a calcificação da dor materializada na depressão
a vida por ser intensa há de sentir-se cheia de esperanças